Dignidade humana e autonomia sobre o corpo
1353 palavras
6 páginas
Dignidade humana e autonomia sobre o corpo: uma breve introdução Um indivíduo, só pelo fato de integrar o gênero humano, já é detentor de dignidade. Esta qualidade ou atributo inerente a todos os homens, decorrente da própria condição humana, que o torna credor de igual consideração e respeito por parte de seus semelhantes. (SARLET, 2001). A dignidade humana é um debate que permeia a tradição filosófica, culminando em Kant que foi o primeiro a reconhecer que ao homem não se pode atribuir valor, devendo ser considerado como um fim em si mesmo. No campo jurídico, essa tradição só vem ser consolidada no período pós-45, como reação as violações perpetradas na Segunda Guerra Mundial. É nesse momento que a dignidade humana adquire um caráter positivo, cláusulas a respeito encontram-se principalmente das Constituições dos mais jovens Estados-constitucionais sobretudo, europeus. Esse fenômeno só vem acontecer na América Latina nas décadas de 80 e 90, período de redemocratização após os regimes militares. Ainda a respeito da dignidade humana no âmbito constitucional, apresenta-se como "valor jurídico mais elevado" dentro do ordenamento constitucional figurando como "valor jurídico supremo", mesmo que a cláusula da dignidade humana não esteja estampada no topo da Constituição, ela já rege um âmbito parcial desta. Tomando o Tribunal Constitucional Federal Alemão como referência, maneja em síntese, o art. 1º, inc. I, da Lei Fundamental como ponto de partida do poder estatal que diz: "A dignidade da pessoa humana é intangível. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todo o poder público.". De modo geral, ele concretizou a dignidade humana de maneira específica para cada caso concreto, determinando o conteúdo e alcance dos direitos fundamentais. Nota-se, portanto, uma preocupação em não se utilizar da dignidade humana como uma fórmula vazia, ou de modo panfletário. Especificamente chamam atenção as decisões sobre os seguintes âmbitos de proteção e problemas: o