Bioética
Trata-se de um artigo que versa sobre a discussão acerca da relativização do direito à vida quando esta estiver privada de dignidade. Discute-se uma nova interpretação das normas constitucionais que cuidam da temática, analisando-se a vida como um processo que se inicia com o nascimento e que encontra fim no evento morte. Avaliam-se as diferentes formas de eutanásia, bem como a validade das declarações unilaterais de vontade que dispõe sobre terapêutica futura. Por fim, sugere-se a utilização da ortotanásia como uma modalidade de política pública na área da saúde, que objetiva a efetivação da morte digna, tendo em vista o caráter humanitário da medida.
SUMÁRIO
1. Introdução. 2. Desenvolvimento: 2.1. Abordagem constitucional; 2.2. Direito à vida e os novos paradigmas à sua interpretação; 2.3. A morte e o processo de morrer; 2.4. Eutanásia e testamentos vitais; 2.5. Políticas Públicas e o Projeto de Lei 6715/09. 3. Considerações finais. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O presente ensaio objetiva, em um primeiro momento, analisar, ainda que de forma sucinta, a possibilidade da relativização do direito à vida em função da autonomia da vontade de pacientes fora de possibilidade terapêutica, assim como daqueles que se encontram em situações que julgarem degradantes, quando mantidos em uma existência privada de dignidade. Para tanto, pretende-se aprofundar o estudo do princípio da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, no sentido de se construir o entendimento de que vida e morte fazem parte de um processo biológico natural inevitável, intimamente regido pela dignidade, e, posteriormente, verificar os meios legais para o alcance desta. Assim, a interpretação sob o enfoque da Bioética do princípio da dignidade, em sua forma mais ampla, para embasar o direito do paciente de dispor quanto à modalidade terapêutica a ser empregada em determinadas situações que, a seu critério, poderá ou não ser