Trab Nelson
de
Direito Penal
Deformidades permanentes do corpo
Dentro do direito brasileiro existe uma grande discussão por parte dos doutrinadores a respeito das modificações corporais permanentes do corpo que estão cada vez mais comuns em nossa sociedade. Em primeiro lugar deve-se ressaltar que nossa legislação civil traz expressamente em seu texto o artigo número 13 que diz que, "salvo por exigência médica , é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar deminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes", e de igual forma nosso código penal no seu artigo número 129 diz "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano". Contudo o motivo de tantas discussões é que hoje em nosso direito civil, no tocante ao direito privado, tem se dado maior importância a proteção a pessoa, o que traz ao nosso direito civil a obrigação de tutelar as várias formas de manifestações humanas. Hoje a sociedade brasileira está muito avançada no que diz respeito aos avanços da Bioética, portanto evidencia-se cada vez mais a preocupação em analisar os limites dessas tais modificações. No olhar do doutrinador Nelson Rosenvald, as modificações corporais simples como as tatuagens, piercing's e do chamado bodyart que já são de costumes da população mundial , são meramente formas das pessoas se expressarem e até mesmo homenagearem outras pessoas queridas, portanto mesmo que seja uma forma lesiva e permanente para o corpo da pessoa que o faz, são permitidas pois não causa redução permanente da integridade física da pessoa permitindo-as assim dispor de seu corpo, haja vista que em várias tribos indígenas antigas essas tatuagens tinha um alto valor mostrando-nos que já é uma cultura presente há muito tempo na evolução histórica do homem. Outro exemplo que temos e que se encaixa perfeitamente a este caso é o hábito dos pais que furam a orelha da filha recém-nascida, que também faz parte de nossa