Direito Das Obriga Es
Aula 01
O que é uma obrigação?
Dever, responsabilidade, fazer/ dar/ não fazer, exigência de pagamento de uma prestação, compromisso, vontade.
O ato de vir para a aula não é uma obrigação em sentido jurídico, mas sim uma obrigação em sentido moral. Até mesmo o trabalho não é uma obrigação em si, pois para conseguir dinheiro, essa não é a única forma de adquirir tais recursos.
Agora digamos que haja um acidente entre dois veículos, onde Luis atravessou o sinal vermelho e colidiu com o carro de Pompeu. Luis leva o carro para o mecânico e dá um valor X. Arrumado o veiculo, Luis repassa o valor a Pompeu, só que este decide não pagar... Luis entra com uma ação.
Obrigação mesmo a gente só tem mesmo quando a gente quer. No exemplo dado anteriormente, para que o Luis não entrasse com uma ação, ai sim pompeu teria a obrigação de pagar, talvez essa se desse por medo. Ele ressalta que não existem apenas obrigações jurídicas, existem tbm as obrigações morais, religiosos, etc. A que nos interessa é as jurídicas. Alguns dos elementos das obrigações jurídicas consideradas fundamentais.
A todo direito corresponde um dever –
- Quando entra-se em um meio acadêmico, este tem um viés cientifico, deixando de lado opiniões infundadas, para se ter teorias que foram fundamentadas/ explicando a forma de como é vista.
* Aqui temos que entender qual é a relação jurídica entre alguns conceitos.
1) Antunes Varela – o que seria o drto das obrigações, que seria um conjunto de normas reguladoras das relações jurídicas em que ao poder de exigir uma prestação atribuído a um dos titulares do seu interesse corresponde um dever de prestar imposto ao outro.
2) Whashington barreira – Da obrigação, é a relação jurídica de caráter transitório estabelecida entre devedor e credor, cujo objeto é uma prestação pessoal e econômica de caráter positivo ou negativo e que tem como garantia do adimplemento, patrimônio do devedor.
“A todo direito corresponde a um dever” – será que isso é