TRABALHO DE ALINE MENDES
Todos nós temos a liberdade de dispor sobre o nosso próprio corpo, mas isso acaba gerando muita polêmica devido os problemas éticos que acabam surgindo com esta exposição. O ser humano tem a liberdade de escolha, tem autonomia de vontade, podendo expor o seu corpo, da forma como lhe parecer melhor, desde que não prejudique ninguém.
O grande problema em questão é: Será que essa autonomia lhe dar direito de fazer qualquer coisa com seu corpo? Essa autonomia é absoluta? Existirá limites para que a pessoa possa expor seu corpo? O artigo 13 do Código Civil – “salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes” – é constitucional?
O artigo 13 do Código Civil diz: “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes”. No caso estudado, em que mulheres recebem dinheiro para se submeterem a esterilização, gera uma discussão em torno do assunto, pois parece ferir os bons costumes, ao mesmo tempo que não parece, moralmente aceitável, tendo em vista que as mulheres submetidas a este projeto, são mulheres pobres e vulneráveis, fragilizadas pela situação em que se encontram, não tendo muita opção de escolha. Por outro lado, há quem defenda a ideia de que esse projeto contribui, diretamente, para que muitas crianças, vítimas de mães viciadas, não venham a nascer, já condenadas ao sofrimento, fruto do vício de suas genitoras.
O certo mesmo é que, no caso em questão, há um acordo entre as partes, nenhuma mulher é esterilizada contra a sua vontade, exercendo o direito da autonomia da vontade, não podendo o Estado intervir neste acordo. Mais uma vez, entra a discussão em torno do tema, pois há quem diga que estas mulheres não estão em condições de fazer uma escolha coerente, visto que são viciadas, desesperadas por dinheiro