Body Suspension
Universidade Estadual do Rio de Janeiro
Faculdade de Direito – Direitos da Personalidade
Professora Maria Celina Bodin de Moraes
PARECER SOBRE O CASO DA
SUSPENSÃO POR PIERCINGS
por Ignácio Machado
Parecer no 1
Assunto: Consulta sobre a viabilidade da realização da suspensão por piercing em eventos públicos.
Ementa: SUSPENSÃO POR PIERCING EM EVENTO PÚBLICO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E AUTONOMIA CORPORAL X INTEGRIDADE FÍSICA E OBSERVÂNCIA DOS BONS COSTUMES. PREVALÊNCIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E AUTONOMIA CORPORAL.
Interessado: “Largatixxxa”
1- RELATÓRIO
O cliente consultante demanda parecer técnico sobre os fatos ocorridos no último Tatoo Fest. Nesse evento, que teve lugar na Fundição Progresso e reuniu trezentos tatuadores de todo o mundo, “Largatixxxa” se suspendeu a quatro metros do chão com cinco ganchos inseridos em recém feitas incisões. Apesar dos ferimentos ainda sangrarem, aparentava não sentir dor. A reação do público foi diversa: enquanto alguns aplaudiram admirados, outros se retiraram horrorizados. A consequência foi que, após dez minutos, Eduardo James e Isa Boechat, organizadores do evento, encerraram a apresentação de “Largatixxxa”. Frustrado por ter sido impedido de bater o recorde de suspensão brasileiro, “Lagartixxxa” acredita que os James e Boechat devem-lhe indenização por lesão a sua liberdade de expressão e autonomia corporal. Como o evento foi organizado pelo Poder Público, os James e Boechat acreditam que agiram corretamente pois cabe ao Estado zelar pela saúde e integridade física de “Largatixxxa” como pelos bons costumes.
É o relatório.
2- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Evidencia-se, no caso em questão, um conflito entre direitos da personalidade fundamentais. Do lado de “Largatixxxa”, estão os direitos à autonomia corporal e à liberdade de expressão. Do lado de James e Boechat, está o direito à integridade física e o dever