Dignidade da pessoa Humana
O conceito da dignidade da pessoa humana é antes de tudo um conceito histórico é construído através das intempéries do tempo, daí suje logo a ideia de que o conceito usado hoje pode não ser mais útil amanhã, pois, o que se conceitua não é uma formula de “bolo” e sim um padrão que se dá naquele instante, dentro daquilo que o grupo social elege como o moralmente “correto”, é, pois na eleição dos valores que emergem dos nichos que se constrói o conceito da dignidade da pessoa humana, e quando os grupos sociais por motivos equacionados em si elegem outros “valores” há uma nova construção no conceito, o que por sua vez pode influir em mais (ou não) liberdade social.
Quanto à construção histórica do conceito da dignidade da pessoa humana, comumente é atribuída a Immanuel Kant, o prelúdio do principio da dignidade humana. Na obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos declara o filosofo:
“Age de tal forma que possas usar a humanidade, tanto em sua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio”. (KANT, 2008, p.59)
Fica então evidenciado que todo ser humano tem o direito de ser tratado de forma igual e de forma fraterna e mais todo ser humano tem um direito legitimo ao respeito de seus semelhantes, para reforçar temos outro ponto iniciático do filosofo ao afirmar que:
“No reino dos fins, tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo o preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade”. (KANT, 2008, p.65)
Sendo é um princípio construído pela história tem buscado como bem maior proteger o ser humano contra qualquer forma de desprezo observando a declaração de Kant: [...] Mas o homem não é uma coisa. (KANT, 2008, p.60)
A partir desta ideia passamos também a reconhecer que ao ser humano não se pode atribuir valor