Dignidade da pessoa humana
CONTEMPORÂNEO: NATUREZA JURÍDICA, CONTEÚDOS MÍNIMOS E CRITÉRIOS DE
APLICAÇÃO
(Versão provisória para debate público)1
LUÍS ROBERTO BARROSO2-3
Sumário
I. INTRODUÇÃO
Parte I
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO
II. ORIGEM E EVOLUÇÃO
III. A DIGNIDADE HUMANA NO DIREITO COMPARADO E NO DISCURSO TRANSNACIONAL
IV. CRÍTICAS À UTILIZAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO DIREITO
Parte II
NATUREZA JURÍDICA, CONTEÚDO MÍNIMO E CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO
V. NATUREZA JURÍDICA DA DIGNIDADE HUMANA
VI. CONTEÚDO MÍNIMO DA IDEIA DE DIGNIDADE HUMANA
1. Nota preliminar: a influência do pensamento kantiano
2. Plasticidade e universalidade
3. Três elementos essenciais à dignidade
3.1. Valor intrínseco da pessoa humana
3.2. Autonomia da vontade
1
Favor citar como: Luís Roberto Barroso, A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional
Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010.
2
Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito – Yale Law School. Doutor e Livre-docente – UERJ. Professor Visitante – Universidade de
Brasília (UNB), Universidade de Poitiers, França, e Universidade de Wroclaw, Polônia. Diretor-Geral da
Revista de Direito do Estado (RDE).
3
Parte da pesquisa para este trabalho foi conduzida na Bibliotheque Cujas, da Universidade Paris I
(Pantheon-Sorbonne). Sou grato à Professora Jacqueline Morand-Deviller pela acolhida gentil e pela proveitosa troca de ideias. Thiago Pires Magalhães prestou valioso auxílio na pesquisa da jurisprudência nacional e reviu criteriosamente o texto. Eduardo Mendonça, Letícia de Campos Velho Martel, Paulo
Barrozo e Ana Paula de Barcellos leram os originais e fizeram sugestões relevantes. Sou igualmente grato a todos eles.
3.3. Valor comunitário
VII.