Dignidade da pessoa humana homoafetiva
Nome Aluno, estudante do ___º ano do Curso de ___-, pelas Nome da Instituição.
Nome da Orientadora, qualificação da orientador.
Sumário: Resumo; Introdução; Das Disposições Gerais da Sexualidade; Princípio da Afetividade; Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; A Homoafetividade como Instituição Familiar; Conclusão; Notas; Referências.
Palavras-chave: Afeto. Dignidade da Pessoa Humana. Princípios e Garantias Fundamentais. Homoafetividade.
Resumo
A sexualidade de uma pessoa não deve servir de alvo de preconceito, principalmente de privá-lo de seus direitos. A dignidade humana é um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, estamos diante de um princípio que presa o respeito ao ser humano, seja rico, pobre, homoafetivos ou heterossexuais, não importa tem que ser respeitado, pois temos o direito de liberdade e igualdade são as três essências para que uma pessoa possa viver em sociedade.
1 Introdução
A presente pesquisa irá abordar sobre a dignidade humana homoafetiva, o qual é um princípio fundamental, sem distinção de sexo, cor raça são indivíduos com direito a dignidade, à igualdade e a liberdade como diz em nosso ordenamento jurídico na Constituição Federal de 1988. Homossexualidade é um fato que se impõe e não deve ser negado sendo este merecedor da tutela estadual. São pessoas de direitos e tem total liberdade para optar por sua opção sexual, seja ela qual for podendo assim vivenciá-la com respeito, liberdade, igualdade e dignidade. A nossa Constituição esta sendo analisada por alguns juristas de forma mais sensata, pois lides existente foram julgadas de forma equilibrada e justa considerando assim a afetividade como um valor jurídico de suma importância e de muita influência no Direito de Família. Passando-se o tempo com as novas transformações da sociedade, acarreta no surgimento de novas entidades familiares, onde tem sua segurança constitucional a qual tem o dever