Motivação: uma análise
Isa Leão Castro(
RESUMO
Nesta pesquisa analisaram-se as uniões homoafetivas, à luz da Constituição Federal de 1988, em relação aos princípios da igualdade e da dignidade. Como referencial teórico utilizou-se a pesquisa bibliográfica, baseando-se nas ideias de diferentes autores. Diante disso, em se tratando da união homoafetiva, verificou-se o triste quadro da violência psicológica e física que a sociedade ainda tem contra os homossexuais e se a homossexualidade não é crime, não há por que impedi-los de constituir uma família. Constata-se que o homossexual, em regra, não pode constituir família por força de duas questões que são abominadas pela Constituição: a intolerância e o preconceito, sendo que a mesma prega uma sociedade plural, justa, sem preconceitos, com a valorização da dignidade da pessoa humana e destacando que todos os homens são iguais perante a lei. Deste modo, a união homoafetiva não constitui crime e já é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Palavras-Chave:
União homoafetiva, dignidade/igualdade e Constituição Federal.
1 INTRODUÇÃO
Esta pesquisa demonstra a plausibilidade da união, entre pessoas do mesmo sexo, como parâmetros essenciais, para o reconhecimento de vínculo nos moldes de uma instituição familiar, em que se faz presente um homem e uma mulher. Diante disso, procurou-se atender aos seguintes objetivos: possibilitar o envolvimento de conexões e raciocínios, estabelecendo uma ponte entre ideias, pensamentos e conceitos, sempre apresentando reflexões pessoais e posicionamentos acerca do assunto discutido; propiciar uma compreensão mais abrangente do tema proposto; correlacionar a teoria e a prática na análise das relações homoafetivas à luz da Constituição Federal de 1988 e o princípio da igualdade e da dignidade verificando a aplicação da carta magna, nas relações homoafetivas. Assim, a Constituição Federal resguarda a