Uniao
Sumário: 1. Introdução. 2. A Família na Constituição Federal de 1988. 3. A Família Homoafetiva. 4. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 5. Considerações Finais. 6. Referências.
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1.Introdução
Estudos e levantamentos de dados mostram que cada vez mais casais homoafetivos procuram garantir às suas relações o reconhecimento como instituição familiar.
O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade das uniões homoafetivas serem caracterizadas como entidades familiares, tendo como base o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Propõe-se um estudo da possibilidade de reconhecimento e garantia de direitos às uniões homoafetivas a partir dos princípios e dos direitos fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988.
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2.A Família na Constituição Federal de 1988
O Capítulo que trata da Família, inserido no Título "Da Ordem Social", estabelece no artigo 226 e parágrafos a pluralidade de entidades familiares.
O casamento deixou de ser a forma exclusiva de constituição família, passando o Estado a proteger igualmente as famílias constituídas pela união estável (§3º, art. 226) e a família monoparental, formada por um dos pais e seus descendentes (§4º, art. 226).
O legislador constituinte não estabeleceu hierarquia entre as entidades familiares, sequer tentou definir o conceito de família, atribuindo ao intérprete a tarefa de adequar as relações cotidianas ao modelo de família protegida. A partir daí, novas perspectivas familiares foram apresentadas.
Dias [01] traduziu as possibilidades dessa nova família da seguinte forma: "As famílias modernas ou contemporâneas constituem-se em um núcleo evoluído a partir do desgastado modelo clássico, matrimonializado, patriarcal, hierarquizado, patrimonializado e heterossexual, centralizador de prole numerosa que conferia status ao casal. Neste seu remanescente,