diferenças fornecedor e consumidor
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
2- Discorra sobre a evolução histórica da sociedade de consumo.
3- A criação de um CDC no Brasil decorre de uma necessidade da sociedade de consumo. Reflita sobre a frase e com base na Teoria Tridimensional do Direito, discorra sobre a evolução legislativa no que se refere à proteção do consumidor, enquanto parte inserida numa sociedade de massas.
4- Diferencie produto de serviço.
Art3o § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
5- Um produto usado pode ser objeto de uma relação jurídica sob a proteção do CDC? Explique:
Sim. Cabe ressaltar que o CDC não proíbe a venda de produto usado ou com pequenos defeitos que não lhe retirem a funcionalidade segura a que se destinam, mas impõe ao fornecedor o dever de informar previamente quais são os defeitos e ofertar a aquisição do mesmo com efetiva vantagem ao consumidor (redução do preço), respondendo pelos vícios não informados.
6. A pessoa jurídica pode ser considerada como consumidora e merecedora da proteção do CDC? Explique:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como