Diferenças entre Nulidade e Anulabilidade do Casamento
Enquanto no casamento nulo há vício de ordem pública, no casamento anulável, há vício de ordem privada. Devido a isso, a declaração de nulidade pode ser dada de ofício pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer outro interessado. Por outro lado, o casamento anulável não pode ser reconhecido de ofício e só pode ser invocado por quem o aproveite. Quando se trata de nulidade absoluta o vício não se convalesce com o passar do tempo e nem pode ser confirmado, já a nulidade relativa submete-se a prazos decadenciais de acordo com a causa alegada e, além disso, pode ser confirmado. Por fim, o casamento sujeito a nulidade não produz efeitos, enquanto o casamento sujeito a anulabilidade produz, enquanto não for anulado.
1.1 – Efeitos da Nulidade Absoluta no Casamento
Primeiramente é necessário dizer que a sentença de nulidade do casamento gera efeitos ex tunc e, portanto torna-se sem validade desde o instante de sua celebração, entretanto não prejudica a aquisição de direitos, a título oneroso, de terceiro de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado. Em contrapartida, há manutenção do impedimento de afinidade, proibição de casamento de mulher nos dez meses subseqüentes à dissolução de matrimônio anterior e atribuição de alimentos provisionais à mulher enquanto aguarda a decisão judicial.
1.2 – Efeitos da Anulabilidade no Casamento
A declaração de anulação do casamento tem efeito ex nunc, ou seja, ainda que anulado, produz seus efeitos até a declaração definitiva da anulação, ressaltando que há um prazo para propositura da ação anulatória, e, caso não seja proposta dentro dele, o casamento será definitivamente válido gerando todos os efeitos. A sentença da anulação é desconstitutiva, pois dissolve o casamento existente. Há que se dizer que o artigo 1562 do Código Civil vigente prevê a possibilidade de o cônjuge, provando sua necessidade, promover ação cautelar