Resumo direito civil iv
1 – INVALIDADE DO CASAMENTO:
O CC/2002 traz explicitamente os casos de casamento nulo e anuláveis, entretanto existem situações que o código não se posiciona.
O CC/2002 não adota expressamente o plano da existência do negocio jurídico.
a) Casamento inexistente => situações que o CC não considera nulas
Relevância doutrinária
Não existe nulidade se não estiver expressa
Teoria alemã
( Origem na teoria alemã – fala no casamento inexistente
Hipóteses:
- Casamento entre pessoas do mesmo sexo
- Ausência de vontade – pessoa que é forçada a casar. A ausência de vontade tem de perdurar durante todos os atos.
- Celebração com parte incompetente
Ex. Casal se casa diante de um juiz de futebol.
( Parte da doutrina diz que esse casamento pode ser convalidado
a.1) Do casamento homoafetivo:
- Debate
- STF
- União estável
- Repercussão
STF reconheceu a união estável entre pessoas de mesmo sexo. Reconhecimento como entidade familiar (com base na interpretação expansiva do art. 226 CF e prinípios)
REPERCUSSÃO – essa união gerou direitos.
( Esta união estável pode ser convertida em casamento ???
Doutrina e jurisprudências divididas - controvérsias
- Do transexual
- Conceito – pessoa de um sexo que não aceita e deseja a mudança de sexo.
Conselho de medicina considera uma patologia.
- Aplicação legal
Judiciário liberou a cirurgia de transgenitalização (pode ser feita até pelo SUS)
Hoje, considera-se que não é disposição do corpo (art. 13 CC) e sim problema de saúde.
- Registro
- Possibilidade de casamento
a.2) Ausência de vontade
- Vis compulsiva/física – a doutrina liga a ausência de vontade a vis compulsiva, a qualquer momento pode se pedir a declaração de inexistência.
- Cerceamento do direito
DA INVALIDADE DO CASAMENTO
I – Casamento nulo
Art. 1548, CC 2002
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;