diferença entre união estavel e casamento
Constituição de uma família por meio de um contrato público formal e solene. Pela legislação brasileira, a regra é os cônjuges casarem-se em comunhão parcial de bens, caso não firmem um pacto “antenupcial”.
Se quiserem, porém, podem realizar um pacto antes do casamento (antenupcial) que irá estabelecer como ocorrerá a divisão do patrimônio, caso ocorra a separação. Além da comunhão parcial, os outros regimes jurídicos são a comunhão universal, a separação do total de bens e a participação final de aquestos.
Pacto de União Estável
- É a formalização da convivência duradoura, pública e contínua, entre homem e mulher, estabelecida com a finalidade de constituir família. É menos formal que o casamento e os cônjuges podem estabelecer as condições de divisão de bens, caso venham a se separar. Pode ser realizado também por casais homossexuais.
A professora explica ainda que, além do casamento formal, a lei reconhece ainda a união estável de um casal, que não exige as formalidades do matrimônio. “Nessa situação (de união estável), a legislação estabelece o mesmo regime de partilha de bens de quem é casado em comunhão parcial.” Porém, diz Ana Carla, os casais que vivem em união estável podem optar por formalizar a situação, com o chamado pacto de união estável. Por esse contrato, os casais podem escolher o regime de bens que satisfaçam suas necessidades – ou estabelecer outras regras, de acordo com sua própria vontade.
Homossexuais
A advogada Ana Carla afirma que, além da união estável entre homem e mulher, atualmente a Justiça reconhece que esse instituto poder usado para uniões entre homossexuais. “Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, de outubro de 2008, pacificou a questão, que antes era controvertida.” Ela aconselha o pacto nesses casos principalmente pela dificuldade que homossexuais têm de provar sua união estável. “Muitas vezes a família não concorda com a relação e, em caso morte de um dos