Diferença entre trabalho forçado e degradante
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO DO TRABALHO
PROFESSOR: JOSÉ ROBERTO FURLANETTO JUNIOR
ALUNO(A): Nayara Alves Caixeta
Conceitue e diferencie os institutos de Trabalho Forçado e de Trabalho Degradante:
De acordo com a OIT, trabalho forçado é “todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual ela não tiver se oferecido espontaneamente”. Pode-se entender, portanto, que sua principal característica é o trabalho compulsório na relação de trabalho, limitando ou extinguindo a liberdade de ir e vir do empregado.
Luis Camargo de Melo define como trabalho degradante:
“Submissão às condições precárias de trabalho pela falta ou inadequado fornecimento de boa alimentação e água potável; alojamento sem as mínimas condições de habitação e falta de instalações sanitárias; não utilização de transporte seguro e adequado aos trabalhadores; não cumprimento da legislação trabalhista, desde o registro na CTPS, passando pela falta de exames médicos admissionais e demissionais, até a remuneração ao empregado” (MELO, 2004, P. 427).
Importante dizer que qualquer das formas desumanas de exploração do indivíduo configura-se por interesses econômicos, e, faz com que o homem perca a característica de ser humano, seja pela falta de liberdade ou pela perda de sua dignidade. Em todas as formas de exploração acima o indivíduo perde a característica de igualdade a todos homens, fazendo letra morta todas as Declarações de Direitos Humanos.
Deve-se fazer uma comparação entre a base dos dois conceitos. No caso do trabalho degradante a condição indigna, e no trabalho forçado à falta de liberdade de forma indireta, por quatro meios de coerção: I) econômica – possui dívida contraída com o transporte para a fazenda, compra de alimentos tenta pagar, mas não consegue, pois os preços são exorbitantes, superfaturados; ou também ocorre quando o gato (captador da mão-de-obra)