Diferença ente refem e vitima
Para efeito de melhor orientar a conduta do negociador na alternativa tática para a solução do evento crítico, é necessário conceituar as duas situações em que a pessoa capturada se enquadra. Será refém, quando a pessoa capturada tem valor real para o Causador do Evento Crítico, que dela se valerá para a obtenção de algum tipo de vantagem ou benefício real, palpável, claramente expresso e, muitas vezes, quantificável. Por exemplo, quando o Causador do
Evento Crítico foi surpreendido pela Polícia no momento da prática de um delito, como forma de garantir sua sobrevivência física e uma fuga eventual captura pessoas e tenta trocá-las por veículos. Não existe nenhuma intenção clara do Causador do Evento Crítico em cometer violências contra os capturados, antes, tal atitude lhe será prejudicial. Esta é, claramente, uma situação em que a pessoa capturada é refém.
E quando o Causador do Evento Crítico foi surpreendido pela Polícia em meio a um ritual bizarro, no qual se prepara à execução de uma criança. O Causador do Evento Crítico alega que somente o sacrifício humano apaziguará sua divindade, que com ele mantém incessantes diálogos. Avisa aos Policiais que a mera interrupção do ritual provocará tragédias imensas que atingirão toda a humanidade, e prepara-se para degolar a criança. Essa criança é uma vítima, pois não apresenta nenhum valor para o Causador do Evento Crítico, exceto o de possibilitar a consecução de seus objetivos, que incluem necessariamente a sua morte. O desequilíbrio mental do Causador do Evento Crítico é evidente, e a ação tática é inevitável.
Uma negociação de sucesso começa, necessariamente, por esta etapa: a identificação das pessoas capturadas que merecem especial atenção. A definição de quem é refém ou vítima proporciona uma clara delimitação do trabalho inicial do Negociador.
Fonte: Texto extraído de -THOMÉ, Ricardo Lemos e SALINAG, Angelo
Oliveira. O Gerenciamento das Situações