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Dezesseis anos após a promulgação da Constituição de 1946 foi aprovada a Lei nº 4.137, de 10.09.1962, que no seu artigo 8º criou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional. Esse órgão colegiado de decisão ficara incumbido, à época, de averiguar a existência de abusos do poder econômico, promover o julgamento das infrações e requerer ao Poder Judiciário, em certos casos, a aplicação das sanções.
Suas atribuições foram modificadas pelo artigo 14 da Lei nº 8.158/1991, que o classificou como "órgão judicante" da estrutura do Ministério da Justiça, com as competências previstas na Lei nº 4.137/1962 e naquele diploma legal. Dessa forma, passou o CADE a funcionar junto à Secretaria Nacional de Direito Econômico – SNDE, do Ministério da Justiça. Atualmente, as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE estão albergadas na Lei nº 8.884, de 11.06.1994. Os Conselheiros do CADE exercem funções de extrema importância, sendo os atos administrativos de competência da autarquia cercados de necessário formalismo e relevante conteúdo material, de larga repercussão na vida econômica nacional e do consumidor.
A SDE (Secretaria de Direito