diferenca controle difuso e concentrado
O controle concentrado tem como antecedente a representação interventiva criada na constituição de 1934. Nela condicionou-se a eficácia de lei interventiva, de iniciativa do Senado, ao reconhecimento de sua constitucionalidade. Foi atribuído poder ao Supremo Tribunal Federal para declarar em via principal, concreta e abstrata a inconstitucionalidade de lei, mediante representação do Procurador Geral da República.
O controle difuso foi introduzido na carta republicana de 1891. o controle difuso de constitucionalidade atribuiu a todo órgão jurisdicional competência para declarar, nos litígios sob exame, a inconstitucionalidade de alguma norma, tendo esta decisão efeitos circunscritos às partes do processo. O controle difuso ou aberto, também é conhecido como controle por via de exceção ou defesa, tendo como característica permitir a qualquer juiz ou tribunal realizar num caso concreto a compatibilidade da norma à Constituição Federal. o efeito da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso é ex