dieito
FA Nº. 0113-013.920-9
PORTO VEÍCULOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, na Avenida Djalma Batista, número 757, Chapada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 09.538.662/0001-94, vem, perante Vossa Senhoria, com base no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA aos fatos articulados por WANESSA FORTES BECIL, o que faz de acordo com as razões adiante enunciadas.
I - DA RECLAMAÇÃO.
Aduz a RECLAMANTE que envolveu-se em um acidente de trânsito, resultando em diversas avarias em seu veículo um Renault Megane, de placa OAD-1584, alegando ter supostamente encaminhado o automóvel à RECLAMADA-PORTO VEÍCULOS, na data de 10/07/2013. Segue narrando que os reparos e as peças necessárias já foram autorizadas pela seguradora, mas que até a presente data o veículo hipoteticamente não foi reparado.
Desta feita, requer a RECLAMANTE, os esclarecimentos acerca do ocorrido, bem como o imediato reparo do veículo. Contudo, os argumentos da RECLAMANTE não merecem prosperar. É o que restará sobejamente demonstrado ao longo desta defesa.
II - DOS REBATES.
A) DA PERDA DO OBJETO DA RECLAMAÇÃO – VEÍCULO DEVIDAMENTE CONSERTADO.
Prima facie, é importante dizer que a reclamação administrativa perdeu o seu objeto, uma vez que o veículo já fora devidamente consertado e inclusive a disposição da RECLAMANTE desde o dia 19/09/2013. Não havendo mais o que a RECLAMANTE litigar, com a RECLAMADA-PORTO VEÍCULOS, portanto, vem, perante V.Sa. requerer a improcedência da reclamação administrativa em testilha, e consequentemente, o arquivamento da mesma, sem a aplicação de qualquer penalidade administrativa.
B) DOS ESCLARECIMENTOS – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA RÉ-PORTO VEÍCULOS LTDA.