dieito empresarial
A falência distingue-se da insolvência, é uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória proferida por um juiz de direito onde uma empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer todos seus credores. Uma empresa insolvente não está automaticamente ou obrigatoriamente falida. Ela poderá, ao final de um processo, ser declarada falida ou em recuperação judicial. As definições de falência diferem no campo econômico e jurídicoA definição jurídica de falência está estampada na lei de cada país.
No Brasil o conceito de falência na visão de economistas, prende-se à noção do estado de insolvência, levando em consideração primordialmente a situação patrimonial do devedor. Em termos jurídicos, falência é o nome da organização legal e processual destinada à defesa daqueles impossibilitados de receber seus créditos. Trata-se de um processo de execução coletiva dos bens do devedor, decretado judicialmente, ao qual concorrem todos os credores, que buscam no patrimônio disponível, saldar o passivo em rateio, observadas as preferências legais. Popularmente, interpretamos falência como a condição daquele que não tenha à disposição um valor suficiente, realizável para saldar suas dívidas.
Lei específica
A instituição falência conta com uma lei específica, a de número 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conhecida popularmente como Lei de Falências (LF). Ela aborda a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. A figura da concordata deixou de ser praticada após a publicação desta lei.
Segundo a nova lei da falência brasileira, para que alguém seja considerado falido é necessário que satisfaça todos os requisitos a seguir enumerados: