Diante da perda do ponto comercial, o que poderá ser pleiteado pelo empresário
Federal de 1988 adotou como princípio geral para a partilha das competências entre os entes federados o princípio da predominância do interesse. Um bom exemplo para a compreensão da aplicação do princípio da predominância do interesse é a competência para a exploração do serviço de transporte terrestre de passageiros, em que temos o seguinte:
a) se o transporte é dentro do município, há uma predominância do interesse local e, portanto, a competência para a exploração foi outorgada ao do município;
b) se o transporte é entre diferentes municípios que integram um mesmo
Estado (intermunicipal, mas dentro do mesmo Estado), há uma predominância do interesse regional e, portanto, a competência para a exploração foi outorgada ao Estado;
c) se o transporte é entre diferentes estados ou entre o Brasil e outros países
(interestadual ou internacional), há uma predominância do interesse nacional e, portanto, a competência para a sua exploração foi outorgada à
União. Em 1988, o poder constituinte originário possuía numa das mãos todas as competências do
Estado brasileiro, e, na outra, os quatro entes federativos para, entre eles, repartir tais competências. Assim, as matérias de interesse predominantemente local foram atribuídas ao município, pois este é o ente federado local; as matérias de interesse predominantemente regional foram reservadas ao Estado, pois este é o ente federado regional; e as matérias de interesse predominantemente nacional foram outorgadas à União, pois este é o ente federado nacional.
* Discorra (explique) minuciosamente sobre a competência suplementar prevista no art. 24 e parágrafos da CF.
A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (CF, art. 24, § 2º). Assim, o fato de a
União estabelecer as