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Lei de locação: as vantagens para o locador e o locatárioIntrodução
Com relação ao fiador
Antigamente era obrigatório que houvesse pelo menos dois fiadores como garantia do contrato de locação, mas hoje não se exige mais isso, o que torna mais fácil alugar um imóvel, seja para fim residencial ou não-residencial.
Prestar garantia significa dizer que uma pessoa (fiador - garantidor) coloca bens de seu patrimônio à disposição do locador, com a finalidade de que se o locatário não pagar o aluguel, o fiador então pagará por ele.
Para o locatário ficou mais fácil, mas para o locador seria mais seguro se tivesse pelo menos um fiador, pois se ocorrer algum descumprimento por parte do locatário (inquilino), o locador estaria assegurado através da garantia, e assim poderia obter o pagamento do aluguel.
Portanto, se o locatário não pagar o aluguel na data correta não tendo ele fiador, o locador poderá requerer (pedir) liminar para desocupação do imóvel, que deverá ser feita em 15 dias, conforme prescreve o artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei 12.112/09.
A fim de antecipar a entrega do imóvel é que o locador utiliza esse meio.
Com relação à ação de despejo
Aqueles que deixam de cumprir alguma de suas obrigações dentro do contrato, tornando-se inadimplentes, ou seja, devedores onde a lei garante, portanto, o despejo imediato deste o que beneficia o locador.
O processo de despejo era mais demorado, o locador tinha maiores prejuízos, sem contar o “stress” causado tanto para o locador quanto para o locatário.
O despejo poderá ocorrer sempre que houver descumprimento de uma das obrigações estipuladas no contrato de locação, como por exemplo, a falta de pagamento dos alugueis na data do vencimento, não devolução do imóvel quando finalizado o prazo determinado, não utilizar o imóvel de acordo com a finalidade que este foi locado, entre outras obrigações acessórias prevista na lei.
A falta de pagamento do aluguel ou de outras obrigações acessórias do contrato de locação pode