Deveres e atribuições
Da Direção
Art.17° - A Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza, controla e supervisiona todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo Único: A Direção da Escola será exercida por educador habilitado nos termos da legislação vigente.
Subseção I
Das Competências, Atribuições e Deveres
Art. 18º - São competências, atribuições e deveres do Diretor:
I - dirigir a escola, pedagógica e administrativamente, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar e as determinações dos organismos superiores de supervisão;
II - coordenar os trabalhos da escola, no sentido de levá-la a atingir os objetivos propostos;
III - representar a escola junto à comunidade, criando condições para maior integração escola - comunidade;
IV - convocar e participar das reuniões com os docentes;
V - coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico da Escola, inclusive do planejamento anual, bem como proporcionar condições para a sua avaliação no transcorrer do ano letivo;
VI - receber, informar, despachar e assinar documentos, encaminhando-os às autoridades competentes;
VII - cumprir e fazer cumprir as normas didáticas, pedagógicas e administrativas da Escola, bem como o disposto no presente Regimento;
VIII - representar a Escola em juízo e perante as autoridades federais, estaduais e municipais;
IX - presidir reuniões e festividades promovidas pela Escola ou delegar competência para esse fim;
X - abrir, rubricar e encerrar os livros em uso pela Escola;
XI - manter atualizada a documentação da escola;
XII - promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e humanos da escola;
XIII - encaminhar proposta de admissão e demissão do pessoal componente da Equipe Escolar à Mantenedora, nos termos da legislação vigente;
XIV - aplicar as penalidades previstas pela legislação específica - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
XV - comunicar às autoridades competentes a ocorrência de doenças