Ciência do Ambiente
- escrito em linguagem clara e objetiva, para que qualquer leigo interprete;
- cópias do RIMA são deixadas na biblioteca do INEA para acesso ao público;
- os estados têm autonomia para criar suas próprias normas de realização das audiências públicas de licenciamento ambiental;
- o evento é aberto ao público.
2 – A – Para linha de transmissão pode-se aplicar as seguintes medidas mitigadoras: executar fiscalização quanto a execução dos cortes e aterros; Recobrir imediatamente o solo através do plantio de gramíneas e espécies arbóreas e herbáceas, preferencialmente nativas; e Selecionar locais adequados para o material de descarte e áreas de empréstimos.
B – Para parque eólico pode-se aplicar as seguintes medidas mitigadoras: Limitar a movimentação de veículos e/ou caminhões ao estritamente necessário; Manter a comunidade afetada informada com relação aos horários de trabalho das máquinas que possam causar desconforto sonoro; Levar em consideração os limites de potência sonora de máquinas e equipamentos em atividade; Realizar manutenção periódica em máquinas e equipamentos.
C - Para hidrelétrica pode-se aplicar as seguintes medidas mitigadoras: Visando a redução dos riscos de passivos ambientais decorrentes da obras, o empreendedor deve assegurar que todas as medidas e programas propostos no presente EIA sejam incorporados à rotina de seus colaboradores e funcionários; Controle de poeira em suspensão; Gerenciamento de resíduos sólidos.
D – Para termoelétricas pode-se aplicar as seguintes medidas mitigadoras: Resgate do patrimônio arqueológico; Redução de emissão de gás de efeito estufa; Implantação de sistemas de contenção de sólidos para as águas pluviais na fase de obras de forma a evitar o lançamento de sedimentos no rio.
3 – Segundo a Resolução CONSEMA de 13 de 2012, faz-se necessário o EIA-RIMA:
A – Para linha de