Aspectos Relevantes Acerca Dos Deveres E Atribuições do Síndico
E Atribuições do Síndico
Lei de Falências
DIREITO COMERCIAL
Dos Deveres e Atribuições do Síndico
O síndico, logo que nomeado, será intimado pessoalmente, pelo escrivão, a assinar em cartório, dentro de 24 horas, termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e de assumir todas as responsabilidades inerentes à qualidade de administrador. No ato da assinatura desse termo, entregará, em cartório, a declaração de seu crédito, em uma só via, com os requisitos prescritos no Art. 82. Se os títulos comprobatórios do crédito não estiverem em seu poder, dirá onde se encontram, e juntá-los-á à declaração, no prazo a que alude o artigo 14, parágrafo único, V. Cumpre ao síndico, além de outros deveres que a presente lei lhe impõe: a – dar a maior publicidade à sentença declaratória da falência e avisar, imediatamente, pelo órgão oficial, o lugar e hora em que, diariamente, os credores terão à sua disposição os livros e papéis do falido e em que os interessados serão atendidos; b – receber a correspondência dirigida ao falido, abri-la em presença deste ou de pessoa por ele designada, fazendo entrega daquela que se não referir a assunto de interesse da massa; c – arrecadar os bens e livros do falido, e tê-los sob a sua guarda conforme se dispõe no título IV, fazendo as necessárias averiguações, inclusive quanto aos contratos de locação do falido, para os efeitos do artigo 44, VII, e dos parágrafos do Art. 116; d – recolher, em 24 horas, ao estabelecimento que for designado nos termos do Art. 209, as quantias pertencentes à massa, e movimentá-las na forma do parágrafo único do mesmo artigo; e – designar, comunicando ao juiz, perito contador, para proceder ao exame da escrituração do falido, e ao qual caberá fornecer os extratos necessários à verificação dos créditos, bem como apresentar, em duas vias, o laudo do exame procedido na contabilidade; f – chamar avaliadores,