Deveres das crianças
Art. 1º -.
A partir de agora todos os alunos da Escola Municipal “Coronel Goulart” terão seus deveres para cumprir.
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Art. 3º -
Todos os alunos têm o dever de serem educados e usar as seguintes palavras: com licença, desculpe, obrigado (a) e por favor.
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Art. 5º -
É dever de todos os alunos fazer as tarefas e os trabalhos escolares.
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Art. 7º -
É dever de todos manter o silêncio durante a aula, respeitando o momento certo de falar e não fazer bagunça.
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Art. 9º -
A partir desta lei fica proibido para as crianças falar palavrões.
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Art. 11º -
Todas as crianças devem respeitar estes deveres, para que se possa viver em harmonia em nossa escola.
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Art. 2º -
Todos os alunos devem respeitar os professores, funcionários e colegas da escola.
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Art. 4º -
Todo aluno tem o dever de não faltar às aulas.
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Art. 6º -
Todos têm o dever de cuidar do seu material e do material da escola. ____________________________________________________________
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Art. 8º -
É dever de toda criança não brigar e nem colocar apelidos em ninguém.
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Art. 10º -
Fica decretado que todos os alunos deverão cuidar de sua higiene pessoal, vindo para a escola bem limpinhos.