deveres da criança e do adolescente
Esta lei dispõe sobre a proteção integral á criança e ao adolescente, considera-se criança, para efeitos desta lei, a pessoa até doze(12) anos deidade incompletos e adolescentes aquela entre doze (12) e dezoito (18) anos de idade. (Art. 1º e 2º do ECA).”
Está cartilha pretende mostrar a você educador, cidadão, criança, adolescente, poderpúblico, gestores e sociedade que é dever assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes á vida, á saúde, á alimentação, á educação,ao esporte, ao lazer, áprofissionalização, á cultura, á dignidade, ao respeito, á liberdade e a convivencia familiar e comunitária independentemente da idade de cada um.
Sempre que toda criança e adolescente tiver dúvidas a respeito deseus DIREITOS E DEVERES, deverá procurar o CONSELHO TUTELAR.
Porque o CONSELHO TUTELAR tem o compromisso de garantir e assegurar com absoluta prioridade á efetivação dos DIREITOS E DEVERES dacriança e do adolescente.
O Conselho Tutelar é responsável:
I- Atender e aconselhar crianças e adolescentes
II - atender e aconselhar os pais e responsáveis na tutela ou guarda de seus filhosIII - Informar os direitos e deveres (limites) da criança e adolescente
IV - Ouvir queixas e reclamações dos direitos e deveres ameaçados e/ou violados
V - Requisitar serviços públicos nas áreasde saúde, educação, serviço social, providencia, trabalho e segurança
VI - Garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e do adolescente
VII - Participar de ações que combata a violência, adiscriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário
DIREITOS
*O que é justo conforme a lei:
*Privilegio que alguém tem de exigir conjunto de normas e regras proteção integral.*À vida e saúde
*À liberdade, respeito e dignidade
*À convivencia familiar e comunitária
*À educação, cultura, esporte e lazer
*À profissionalização e proteção ao trabalho.
DEVERES...