DESPESA P BLICA
CURSO DE DIREITO
DIREITO FINANCEIRO
PROFª. SANDRA PADILHA
DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE ENSINO
UNIDADE 3 – DESPESA PÚBLICA
1 CONCEITO
Para Alberto Deodato “é o gasto da riqueza pública autorizado pelo poder competente, com o fim de ocorrer a uma necessidade pública”.
Dispêndio relacionado com uma finalidade de interesse público
Necessidade de autorização legal
2. PRINCIPAIS CLASSIFICAÇÕES
2.1 CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA
QUANTO À LEI ORÇAMENTÁRIA
Orçamentária - decorre da Lei Orçamentária e dos créditos adicionais
Extraorçamentária - não consta na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais – Valores transitórios que entraram nos cofres públicos como receitas extraorçamentárias. Ex. cauções,pagamento de restos a pagar, consignações, resgate de ARO`s (amortização)
QUANTO À DURAÇÃO OU REGULARIDADE
Ordinária - visa atender despesas públicas permanentes
Extraordinária – objetiva satisfazer necessidades públicas acidentais
QUANTO À NATUREZA OU COMPETÊNCIA DO ENTE
Federal – visa a atender a fins e serviços da União (art. 21 da CF)
Estadual ou Distrital (art. 25, § 1º, da CF)
Municipal (art. 30 da CF)
OBS. Existem matérias de competência comum (art. 23 da CF) – Ex. zelar pelo patrimônio público, cuidar da saúde e assistência pública, proteger os bens de valor histórico, artístico e cultural, proteger o meio ambiente etc. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente (art. 24 da CF)
QUANTO À EXTENSÃO OU AMBIENTE
Interna – realizada em moeda nacional e dentro do próprio território
Externa – realizada fora do país, em moeda estrangeira
2.2 CLASSIFICAÇÃO LEGAL (segundo a Lei nº 4.320/64)
POR CATEGORIA ECONÔMICA E POR ELEMENTOS DE DESPESA (arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/64)
CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
DESPESAS CORRENTES – gastos de natureza operacional que se destinam à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos, via de regra, não trazem acréscimo ao