03 AS RECEITAS E AS DESPESAS P BLICAS
Receitas públicas são os
recursos previstos em legislação e arrecadados pelo poder público com a finalidade de realizar gastos que atenda as necessidades ou demandas da sociedade.
Em outras palavras, as
receitas públicas são todo e qualquer recurso obtido pelo
Estado para atender os gastos públicos indispensáveis às necessidades da população.
A receita pública orçamentária e extraorçamentária
As receitas públicas se
dividem em orçamentária e extra-orçamentária. – As receitas orçamentárias são aquelas previstas no orçamento dos entes públicos (União, estados e municípios);
– As receitas extra-orçamentárias são aquelas que não constam do orçamento e corresponde as entradas de recursos pelo o qual o
Estado tem a obrigação de fazer a devolução. (Ex: cauções de licitações) Definição de receita orçamentária de acordo co a Lei
4320/64
Ressalvado o disposto no parágrafo
único do art.3º desta Lei, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento”. As receitas de operações de crédito
são despesas orçamentárias, mesmo não previstas no orçamento.
Manual de Receita
Pública
Os ingressos orçamentários são
aqueles pertencentes ao ente público arrecadados exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais. Os ingressos extra-orçamentários são
aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Estes ingressos são denominados recursos de terceiros. Classificação da
Receita no conceito Amplo
Receita pública originária: é a receita proveniente do patrimônio público, ou seja, o Estado obtém receitas através de seu patrimônio
(bens e direitos) colocados à disposição da sociedade mediante pagamento. De outra forma, é a receita pública efetiva oriunda das rendas
produzidas