DESPESA P BLICA
CONCEITO - “Despesas Públicas são os gastos fixados pelo Estado na Lei Orçamentária e que se destinam ao custeio dos diferentes setores da Administração; à manutenção da máquina pública e de todos os programas e políticas públicas do governo”.
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
1 – QUANTO À NATUREZA podem ser:
1.1 – ORÇAMENTÁRIAS – são as despesas autorizadas na LOA. São aquelas fixadas por ocasião da elaboração do orçamento. Sua realização depende de autorização Legislativa. Exemplos: Despesas Correntes e Despesas de Capital.
1.2 – EXTRA ORÇAMENTÁRIAS – são aquelas que não estão no orçamento Público. Seu pagamento se vincula a uma receita extra orçamentária recebida anteriormente. Seu desembolso não depende de autorização Legislativa. Exemplos: Restos a Pagar e Restituição de Cauções ou Depósitos.
2 – QUANTO À CATEGORIA ECONÔMICA: A Lei 4320/64 em seu Art.12 classifica as despesas quanto à categoria econômica em
2.1 – DESPESAS CORRENTES – são aquelas fixadas no orçamento, quando da sua elaboração e se destinam à manutenção e funcionamento dos serviços públicos. Referem se mais ao consumo e não produzem aumento do patrimônio. Dividem se em :
2.1.1 – Despesas de Custeio – são aquelas representadas pelo pagamento de serviços criados pela própria administração como por exemplo : pagamento de pessoal e encargos sociais; juros e encargos da dívida pública; serviços de terceiros e material de consumo.
2.1.2 - Transferências Correntes – são aquelas representadas pelo pagamento não de contraprestação direta de bens ou serviços mas para atender a manutenção de outras entidades de Direito Público e Privado.
2.2 - DESPESAS DE CAPITAL – são aquelas representadas pelos gastos da administração pública com o objetivo