DESPACHOS INICIAIS
1. Intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial (art. 284, do CPC), atendendo às disposições contidas no art. 282, Inciso VI, do CPC, sob pena de indeferimento (art. 284, parágrafo único, do CPC).
2. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Vistos, etc.
1. Verifico que a petição inicial foi distribuída sem a devida assinatura da peticionária.
2. Intimem-se a Ilustre Defensora Pública para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a regularização, sob pena de indeferimento (art. 284, parágrafo único, do CPC).
3. Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Vistos, etc.
1. Intimem-se o patrono do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial (art. 284, do CPC), tendo em vista a petição inicial encontrar-se sem a sua assinatura, sob pena de indeferimento (art. 284, parágrafo único, c.c. art.159, ambos do CPC).
2. Decorrido o prazo supra, certifique-se e, conclusos
3. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Vistos, etc.
Cumpra-se conforme deprecado, servindo-se desta de mandado.
Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais.
Às providências.
Cumpra-se.
Vistos, etc.
Defiro os benefícios de Justiça Gratuita, conforme disposto no item 2.14.8, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (CNGC).
Defiro a inicial, eis que presentes os requisitos do art. 282, do CPC. Processe-se em segredo de justiça (CPC 155, II).
Cite-se o requerido quanto aos termos da presente ação e, para querendo, contestá-la no prazo legal de 15 (quinze) dias, fazendo-se constar do mandado as advertências legais.
Conste do mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora (arts. 285 e 319, do CPC).
Contestada a ação, vistas à autora para impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
A seguir, ouça-se o