Despacho de Exportação
Resumo - Manual de Despacho de Exportação – Manuais Aduaneiros – RECEITA FEDERAL
Expohttp://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/exportacao/topicos/procedimentos-preliminares/Credenciamento-Repres-Legal.htm
Procedimentos PreliminaresAntes do despacho de exportação, que se inicia com o registro da declaração de exportação, o exportador deve se habilitar para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), procedimento regido pela Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 2012.
Uma vez cadastrado, o exportador receberá uma senha para operar no Siscomex e poderá acessá-lo: por meio do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Siscomex/acessosistemas.htm; por meio de programa (emulador) fornecido pelo Serpro.
A exportação será submetida ao controle administrativo da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), nos termos da Portaria Secex nº 23, de 2011.
Controle Administrativo da Secex
No ato da primeira operação de exportação ou importação registrada no SISCOMEX, ocorrerá automaticamente a inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Uma vez inscrito no REI, não será necessária qualquer providência adicional do exportador, para manutenção do registro (art. 8º da Portaria Secex nº 23, de 2011).
A inscrição no REI poderá ser suspensa (Portaria MDIC nº 249, de 2010) ou cancelada nos casos de punição em decisão administrativa final, impedindo o exportador de realizar novas operações no comércio exterior.
A operação de exportação sujeita-se, em regra, ao controle administrativo/comercial da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, sendo necessária a obtenção, previamente à declaração de exportação, do respectivo Registro de Exportação (RE).
Além do RE, a etapa administrativa/comercial de controle das exportações