Desoneração Tributária
Entende-se por “desoneração tributária” regimes ou políticas fiscais de incentivo a operações e/ou produtos afim de que um impacto positivo na economia seja gerado pela redução da carga tributária.
A política fiscal vem sendo alvo de inúmeras alterações desde o ano de 1999, quando foi adotado o regime de metas fiscais. De 1998 a 2003, os sequentes superávits primários que ocorreram no Brasil foram atribuídos às alterações na política fiscal que geraram uma vasta sequencia de expansão de receitas (Giambiagi, 2002). O perfil adotado pelos recorrentes ajustes fiscais tem-se caracterizado na última década em propiciar aumento nas receitas estatais em prol de financiar projetos de âmbito social, como ampliação do salário mínimo e programas de transferência de renda.
É importante mencionar a distinção no caminho que os tributos tiveram no cenário nacional na última década. Os desequilíbrios financeiros da dívida pública foram determinantes para os ajustes fiscais ocorridos após o ano de 1999 com uma carga tributária ascendente. Nesta linha de aumento no superávit primário, a necessidade de aumento da arrecadação foi o que caracterizou esta ascensão. A partir de um resultado de queda na dívida líquida do setor público, houve reajustes que visavam maior flexibilidade das metas do superávit primário, de forma que os meios para alcançar tal intuito se deram através de exclusão de estatais, deduções de investimentos em setores prioritários e desonerações tributárias.
Dentre as desonerações tributárias, devido à crise de 2009, medidas expansionistas foram adotadas no âmbito fiscal da economia para incentivar a produção nacional. Impostos como o IPI (Imposto sobre produtos industrializados), IR (Imposto de Renda no que se trata de lucros no exterior), e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito), entre outros, tiveram redução.
Como pode ser observado na tabela abaixo, numa tentativa de gerar efeitos reais na economia, o IPI teve redução em 2009