Impactos regionais da desoneração tributária da folha de salários
Citações
“De maneira geral, espera-se que o sistema tributário nacional seja capaz de suprir o Estado de recursos suficientes para o desempenho de suas funções típicas, favorecendo o desenvolvimento socioeconômico sem deixar de atender a princípios constitucionais, tais como capacidade econômica do contribuinte e isonomia tributária. De modo oposto, observa-se que no Brasil a tributação privilegia os mais ricos em detrimento dos mais pobres, causa entraves à expansão do produto e do emprego e estimula a “guerra fiscal” entre as Unidades da Federação.” Pag.1e2
“(…) a exemplo de Pastore (1994) a redução de encargos promoveria a geração de empregos e aumento da competitividade econômica. Para outros, como Bitencourt & Teixeira (2008), apenas a desoneração da folha não seria suficiente para garantir a expansão do emprego e o ganho de competitividade, sendo necessário implementar políticas complementares.” Pag.2
“Pretende-se, portanto, projetar os efeitos regionais de uma desoneração da folha de pagamentos e verificar até que ponto essa medida não contribuiria para a reversão do processo de desconcentração econômica iniciado nos anos de 1970, conflitando assim com a proposta de fortalecimento da Política de Nacional Desenvolvimento Regional – esta explicitada pela instituição do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e pela ampliação do montante de recursos destinados à referida política.” Pag.3
“Atualmente, de um modo geral, os trabalhos que se dedicam à análise de aglomerações produtivas no espaço utilizam como referência básica os estudos desenvolvidos por Marshall (1984 [1890]) e por Jacobs (1969). Para Marshall, a aglomeração e o aumento da escala de produção promovem economias internas e externas (externalidades), advindas do processo de especialização. (…)” Pag.4
“Já para Jacobs (1969), a principal fonte das