Desoneração da Folha de Pagamento
Fazenda
Desoneração da Folha de Pagamentos
Perguntas e Respostas
O que é a desoneração da folha de pagamento? se aplica apenas à contribuição patronal paga pelas empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais.
Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o
FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o
Regime Geral da Previdência Social.
A desoneração da folha de pagamento é constituída de duas medidas complementares.
Ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança, ela continuará recolhendo a contribuição dos seus empregados e as outras contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento (como seguro de acidente de trabalho, salário-educação, FGTS e sistema S) da mesma forma que hoje – apenas a parcela patronal deixará de ser calculada como proporção dos salários e passará a ser calculada como proporção da receita bruta.
Em primeiro lugar, o governo está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas (descontando as receitas de exportação), em consonância com o disposto nas diretrizes da Constituição Federal.
Em segundo lugar, essa mudança de base da contribuição também contempla uma redução da carga tributária dos setores beneficiados, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota que manteria inalterada a arrecadação – a chamada alíquota neutra.
Qual será a alíquota sobre receita bruta que as empresas enquadradas na
Medida Provisória pagarão?
Legislação
Vai depender do setor em que a empresa atua ou o produto que produza.
• Constituição Federal – Art. 195, §§ 12 e 13
• Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – Art. 22, inciso I e III
• Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
O governo