Desistencia voluntária
Iter Criminis ( O caminho do crime é composto pelas seguintes fases )
1. Cogitação – Fase que se passa na mente do agente
2. Atos preparatórios – (pode constituir-se crime autônomo ) Uma vez selecionada a infração penal que deseja cometer, o agente começa a se preparar com o fim de obter êxito em sua empreitada criminosa, enfim, prepara-se para que possa, efetivamente, ingressar na terceira fase do Iter Criminis.
Inicio
Desenvolvimento
Antes Final
4. Consumação
Depois – Arrependimento posterior
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Desistência voluntária ( vontade própria ) o agente interrompe a execução ainda durante a prática dos atos de execução, mas sem esgotar todos os meios que tinha à sua disposição para chegar a consumação do crime, o agente desiste, voluntariamente, de nela prosseguir. Equivale à
Tentativa imperfeita ou inacabada ( vontade alheia ), pois a execução não chega ao fim ou seja a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o crime.
Obs: A desistência e o arrependimento eficaz não precisam ser espontâneos, bastando que sejam voluntários.
Obs: Ponte de Ouro ( Autor austríaco Von Liszt ) - No momento em que o agente transpõe a linha divisória entre os atos preparatórios impunes e o começo de execução punível incorre na pena cominada contra a tentativa. Na lição do autor austríaco, é como se a lei, querendo fazer o agente retroceder, interrompendo seus atos de execução, lhe estendesse essa “PONTE DE OURO” para que nela pudesse retornar, deixando de prosseguir com seus atos, evitando a consumação da infração