Explique a tentativa perfeita e a tentativa imperfeita diferenciando a desistência voluntária do arrependimento eficaz.
1-1- Tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade.
1-2- Tentativa imperfeita: quando o agente não consegue realizar todos os atos executórios para o cometimento do crime, por circunstancias alheias a sua vontade.
1-3- desistência voluntária do arrependimento eficaz: Posso, mas não quero. Na desistência não se exige a espontaneidade, basta a voluntariedade (se o agente ouve um conselho ou aviso e desiste, não houve espontaneidade posto que um estimulo externo o motivou a desistir, mas houve voluntariedade posto que não foi forçado a desistir nem desistiu contra sua vontade). O agente conclui todos os atos executórios necessários e suficientes para cumprir seu desiderato, e em seguida arrepende-se e evita que o resultado aconteça. Neste caso é preciso que o agente aja para impedir o que ele mesmo causou. OBS: o agente só responde pelos atos já praticados.
2. Explique, ressaltando as diferenças e exemplificando, as seguintes excludentes: legítima defesa, estado de necessidade e o estrito cumprimento do dever legal.
2-1 Legitima defesa- ocorre quando alguém repele uma agressão injusta, que seja atual ou iminente, usando os meios necessários para isto, a agressão pode ser contra o próprio, ou contra um terceiro. Ex: quando alguém, para se proteger, atira contra alguém que o ameaça com uma arma.
2-2-Estado de necessidade- Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Ex Quando eu preciso fazer algo para me salvar ou salvar terceiros, excluindo a minha culpabilidade: Mato um cachorro que me ataca, e o dono vê e não faz nada.
2-3- Estrito cumprimento