DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Este trabalho terá como foco, a pessoa jurídica, em um dos seus temas mais interessantes, polêmicos e relevantes que é a desconsideração da pessoa Jurídica, cuja teoria tem demonstrado que muitas sociedades com personalidade jurídica faziam uso de uma máscara para esconderem a sua verdadeira razão de existir.
Cada caso é um caso. Cada pessoa é uma pessoa.’
2.0 PESSOA JURÍDICA
2.1 Conceito
A personalidade jurídica de um determinado grupo de pessoas tem a finalidade de dar a ele melhores possibilidades, condições para exercerem sua atividade em nome da coletividade, considerando que um indivíduo se una ao outro em razão de sua deficiência, incapacidade de exercer determinada atividade sozinho. Ao unir-se com outro e adquirir personalidade jurídica, os atos serão praticados em nome de todos, em nome da entidade, não mais em nome de cada pessoa física. A origem da personalidade jurídica baseia-se na deficiência humana e, conseqüentemente, na necessidade do homem de se unir a outras pessoas, com o intuito de unir forças para desenvolver determinadas atividades. A união desses indivíduos pode ou não ter finalidade lucrativa. No caso de interesse em obter lucro, a união pode ser para constituir uma empresa, uma associação. No caso de não haver interesse em obter lucro, pode ser uma associação beneficente, um grupo de assistência social , ou até mesmo para cultuar alguma religião.
Pode ocorrer ainda que alguém destine bens disponíveis (parte de um patrimônio) para determinado fim, de acordo com o qual serão administrados e geridos separadamente aqueles bens, dando-lhes a lei personalidade jurídica, surgindo assim uma fundação.
3.0 ANALISE DE CASO CONCRETO
EVA FERREIRA DA SILVA credora da BRASIMAC S/A, foi lesada e requer que o patrimônio dos sócios da empresa seja atingido, uma vez que a BRASIMAC S/A não têm crédito para satisfazê-la.
EVA ajuizou uma ação de indenização em