DEPREDAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO
Tais atos são invariavelmente criticados pela mídia, que aceita a liberdade de manifestação, mas critica a destruição, qualquer que seja. Numa perspectiva histórica, tal uso de violência foi comum em vários momentos. No século IV d.C., ativistas cristãos, por exemplo, foram os responsáveis pela destruição da biblioteca de Alexandria, no Egito, pois consideravam que as obras que lá estavam eram um potencial agente alienador de sua fé. Com isso, milhares de documentos e livros reunindo o conhecimento de todo o mundo até àquela época se perderam para sempre. Ao mesmo tempo, no século XVIII, a Revolução Francesa, um dos mais importantes movimentos populares na história da humanidade foi realizada com um número considerável de violência, depredação ao patrimônio e mortes. Entre os inúmeros atos depredatórios, o mais famoso é a destruição da Bastilha, símbolo do poder despótico absolutista, que na altura, contava com menos de uma dezena de prisioneiros. No entanto, em retrospectiva, os acontecimentos da revolução costumam ser vistos como positivos, heroicos e inovadores. Ao mesmo tempo, a luta de libertação levada a cabo por diversos países no século XX foi também plena de atos de depredação ao patrimônio público e/ou privado.
No Brasil de hoje, o autor de depredação responde pelo crime de dano, sem considerarmos minúcias como as relatadas acima, ou seja, sem considerarmos se ato de vandalismo pode levar a uma consequencia positiva ou negativa. O entendimento é de que há a perda ou diminuição de um bem jurídico, ainda que momentaneamente. Homicídio, lesões corporais, peculato, roubo, estupro etc.