Preservação do patrimônio público
Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade, ou ainda o conjunto de bens à disposição da coletividade. Numa visão mais ampla Patrimônio Público é segundo a Lei de Ação Popular (Lei 4.717, de 29/6/1965) define patrimônio público, em seu artigo 1°, parágrafo 1°, como o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta ou indireta. Esses bens públicos, de acordo com o Código Civil, são, entre outros, os rios, mares, estradas, ruas e praças (bens de uso comum do povo).
Atualmente é comum chegar às escolas públicas e outros patrimônios públicos e encontrar algum tipo de depredação. Isso acontece de certa forma, como protesto a má qualidade dos serviços públicos prestados. Para que se mude este tipo de pensamento e novas atitudes possam ser criadas para requerer os direitos, é necessária uma educação, com uma visão voltada para a preservação do patrimônio.
Por mais esforços que os governos façam para preservar as praças, os parques e as áreas verdes das cidades para lazer e recreação, de nada adianta se a população não colaborar efetivamente. Zelar pelo patrimônio público também é uma tarefa do cidadão, a valorização e a preservação diária do bem público são ações que não podem ser esquecidas.
Dessa forma poderemos ter uma sociedade com o seu passado preservado e o que é mais importante uma história pra contar. Do contrário perderíamos a nossa identidade e não teríamos o que mostrar no futuro.
A Escola com todos os seus bens materiais é um exemplo claro de bem público de uso da coletividade. Pois não pertence ao governo, nem ao diretor, nem ao professor e tão pouco aos alunos. Mas sim pertencente a todos da sua comunidade escolar e por certo um Patrimônio Público, mantido com recursos das pessoas que a utilizam.
É através da