Depreciações
A depreciação é a imputação sistemática da quantia depreciavel de um activo durante a sua vida útil (nº6 da NCRF 7). Representa uma operação contabilística que visa registar o desgaste do investimento no processo produtivo da entidade, espelhando assim a realidade económica na medida em que permite equilibrar os custos com o desgaste do bem e os benefícios económicos por ele gerados.
Quantia depreciável:
É o custo de um activo (ou outra quantia substituta do custo), menos o seu valor residual, ou seja, é a quantia que irá servir de base ao cálculo da depreciação. (nº53 da NCRF7)
Valor residual
É a quantia estimada que uma entidade obteria correntemente pela alienação de um activo, após dedução dos custos de alienação estimados, se o activo já tivesse a idade e as condições esperadas no final da sua vida útil (nº6 da NCRF 7)
O valor residual é muitas vezes insignificante ou de difícil quantificação, por isso, normalmente considera-se que é igual a zero (nº53 da NCRF7).
Inicio da depreciação A depreciação de um AFT inicia quando este está disponível para uso (nº 55 da NCRF7).
No caso dos terrenos, tendo estes uma vida útil ilimitada não é, regra geral, sujeitos a depreciação (nº 58 da NCRF7).
Vida útil
É o período durante o qual uma entidade espera que um activo esteja disponível para o uso ou o número de unidades de produção ou similares que uma entidade espera obter do activo (nº 6 da NCRF 7)
É uma estimativa efectuada pela entidade fundamentada por um juízo de valor baseado na experiência da entidade com activos semelhantes.
Os bens do activo fixo tangível têm, normalmente uma vida útil limitada, por isso devem ser depreciados em função da sua utilização. A depreciação de um AFT inicia-se quando este está disponível para uso (nº 55 da NCRF7). No caso dos terrenos, tendo estes uma vida útil ilimitada não é regra geral sujeitos a depreciação (nº 58 da NCRF7).
COMO SE ESTIMA A VIDA ÚTIL DE UM BEM DO ACTIVO FIXO TANGÍVEL? *