Depreciações
Operação Especial II
Depreciação e amortização de activos NCRF 7
Depreciação e Amortização de Activos – NCRF 7, §44 a 63 –
Os activos fixos têm por norma um carácter duradouro, por isso é normal que seja fixado um determinado período de tempo, em que o activo seja utilizado em condições de funcionamento económico. A esse período dá-se o nome de vida útil. Neste período temos que ter em conta o período em que o equipamento está em normal condições de funcionamento bem como a perda de valor económico resultante das inovações tecnológicas ou obsolescência.
Como os activos não têm por norma um desgaste num só período, não parece razoável imputar o custo total na data da aquisição. Os activos ao serem usados a sua utilidade vai diminuindo e vão perdendo o valor, ou seja, vão-se depreciando nos sucessivos períodos de utilização.
A depreciação consiste na imputação sistemática da quantia depreciável de um activo durante a sua vida útil, que é o período durante o qual uma entidade espera que um activo esteja disponível para uso.
A depreciação de um activo cessa na data que ocorrer mais cedo entre a data em que o activo for classificado como detido para venda e a data em que o activo for desreconhecido, mas a depreciação não cessa quando o activo se tornar ocioso ou for retirado do uso a não ser que o activo esteja totalmente depreciado.
* Pergunta nº 1
Métodos de depreciação - §60 a 62
A depreciação deve resultar da aplicação dum método escolhido no momento do reconhecimento do activo e ser aplicado de forma consistente durante o período de utilização. Porém, o método de depreciação aplicado deve ser revisto no final de cada exercício económico e, se existiu alguma alteração significativa.
As depreciações de activos podem ser feitas através de vários métodos de depreciação e podem ser divididos da seguinte forma:
a) Métodos baseados no tempo
* Método das quotas