A.F.T. - Depreciações
Depreciações
INTRODUÇÃO
De acordo com o SNC:
Depreciação
• A depreciação referencia a perda de valor de um Ativo Não Corrente que apresente uma vida útil finita, obrigando a sua substituição para a continuidade da empresa.
Amortização
• A amortização refere-se à partição do valor obtido na mensuração inicial de um Ativo Não Corrente durante a sua vida útil mas não se exigindo a sua substituição. § 23 da Estrutura conceptual
INTRODUÇÃO
De acordo com o SNC:
Depreciação
•Ativos Fixos Tangíveis
Amortização
•Ativos Intangíveis
Depreciação de Ativos Fixos Tangíveis
Não seria razoável imputar o custo total de obtenção de um ativo ao período no qual se faz a sua aquisição ou produção, atendendo-se ao balanceamento entre gastos e rendimentos gerados por esse ativo.
Complementarmente, à medida que o ativo vai sendo usado a sua utilidade será, em princípio, decrescente, chegando, teoricamente, a uma utilidade (valor) nula.
Quantia Depreciável
Em conformidade com o § 6 da NCRF 7, a quantia depreciável é determinada pelo valor do reconhecimento inicial do AFT após dedução do seu valor residual, evidencia-se desta forma a utilização do AFT.
Quantia depreciável = Mensuração Inicial - Valor residual
Definições
Valor residual
Vida útil
• “é a quantia estimada que uma entidade obteria correntemente pela alienação de um ativo, após a dedução dos custos de alienação estimados, se o ativo já tivesse a idade e as condições esperadas no final da sua vida útil”(NCRF 7 §
6).
“é o período durante o qual uma entidade espera que um ativo esteja disponível para uso ou o número de unidades de produção ou similares que uma entidade espera obter do ativo” (NCRF 7 § 6), ou seja, por vida útil entende-se o período em que a entidade estima que o AFT gerará benefícios económicos para a empresa. Vida Útil e Vida Económica
Pode não coincidir, ou seja, nem