Depreciações activos fixos tangiveis
2.1 - Taxas de depreciação
2.1.1 - Ponto de vista contabilístico
Segundo a NCRF 7 §60 “O método de depreciação usado deve reflectir o modelo por que se espera que os futuros benefícios económicos do activo sejam consumidos pela entidade.” Esse método deve ser aplicado consistentemente de período para período a menos que ocorra uma alteração no modelo esperado de consumo desses futuros benefícios económicos (§61, NCRF 7).
Relativamente às demonstrações financeiras a EC §46 descreve-as frequentemente como mostrando uma imagem verdadeira e apropriada de, ou como apresentando apropriadamente, a posição financeira, o desempenho e as alterações na posição financeira de uma entidade.
O §92 da EC diz-nos que os gastos são reconhecidos na demonstração dos resultados quando tenha surgido uma diminuição dos benefícios económicos futuros relacionados com uma diminuição num activo ou com um aumento de um passivo e que possam ser mensurados com fiabilidade. Isto significa, com efeito, que o reconhecimento de gastos ocorre simultaneamente com o reconhecimento de um aumento de passivos ou de uma diminuição de activos (por exemplo, o acréscimo de direitos dos empregados ou a depreciação de equipamento).
2.1.2 - Ponto de vista fiscal
Em termos fiscais e de acordo com o n.º 1 do art.º 29º do CIRC “São aceites como gastos as depreciações e amortizações de elementos do activo sujeitos a deperecimento, considerando-se como tais os activos fixos tangíveis, os activos intangíveis e as propriedades de investimento contabilizadas ao custo histórico que, com carácter sistemático, sofram perdas de valor resultantes da sua utilização ou do decurso do tempo.” O n.º 1 do art. 30º do mesmo código refere que “o cálculo das depreciações e amortizações faz-se, em regra, pelo método das quotas constantes”, no entanto o n.º 3 diz que podem ser aplicados métodos de depreciação e amortização diferentes, desde que, mediante requerimento, seja obtido o reconhecimento prévio da