Depreciação e amortização
Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil (NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado[->0]), ou seja, o registro da redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.
Já a amortização consiste na alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil, ou seja, o reconhecimento da perda do valor do ativo ao longo do tempo.
A principal distinção entre esses dois encargos é que, enquanto a depreciação incide sobre os bens físicos (corpóreos), a amortização relaciona-se com a diminuição de valor dos direitos (ou despesas diferidas) com prazo limitado (legal ou contratualmente Diferenças entre depreciar e amortizar [->1]
É interessante observar, que uma das principais características dos planejamentos brasileiros, para as mais diversas áreas de investimento, é a pouca importância dada à influência da depreciação de bens e da amortização de recursos na rentabilidade das atividades analisadas. Principalmente quando se fala em pecuária de leite, as planilhas confeccionadas com a pretensão de definir um custo de produção, não levam em consideração as despesas relativas à amortização e depreciação. Este tema tem sido bastante discutido entre os técnicos, e a dificuldade em se diferenciar o que pode e deve ser amortizado e/ou depreciado é patente.
Comumente este tipo de discussão aparece quando o pecuarista se vê obrigado a arcar com custos relativos a construção de instalações, compra de equipamentos, reforma das estruturas físicas da propriedade, e, principalmente, quando há a