Depreciação e amortização
Depreciação consiste na perda natural do valor dos bens. Essa desvalorização ocorre devido ao desgaste natural destes ativos, desgaste causado pela ação da natureza ou então causado pelo uso destes bens no processo produtivo. Este conceito afeta a Gestão Patrimonial, pois quanto mais depreciado estiver um bem, menos imposto é pago sobre ele. A depreciação é interessante para a gestão de uma empresa, pois a medida que o bem vai depreciando, a empresa vai pagando menos imposto sobre o mesmo e vai acumulando capital que pode ser empregado para compra de um novo bem semelhante, proporcionando uma oportunidade de perpetuação e renovação da atividade da empresa por um período de tempo indeterminado e totalmente relevante para uma gestão contábil eficiente. Amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. A principal distinção entre esses dois encargos é que, enquanto a depreciação incide sobre bens físicos de propriedade do próprio contribuinte, a amortização se relaciona com a diminuição de valor de bens que, nos termos da lei ou contrato que regule a concessão de serviço público, devem reverter ao poder concedente ao fim do prazo da concessão, sem indenização; ou que, locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, não houver direito ao recebimento de seu valor; ou dos direitos (ou despesas diferidas) com prazo limitado (legal ou contratualmente).
Bens que podem ser depreciados
Podem ser objeto de depreciação todos os bens físicos sujeitos a desgaste pelo uso, por cauas naturais, obsolescência normal, inclusive edifícios e construções, bem como projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos. A partir de 01/01/1996, somente será admitida, para fins de apuração do lucro real, a despesa de depreciação de bens móveis