Depreciação, Amortização e Exaustão
Amortização
Exaustão
DEPRECIAÇÃO
Depreciação corresponde ao encargo periódico que determinados bens sofrem, por uso, obsolescência ou desgaste natural.
A taxa anual de depreciação de um bem, será fixada em função do prazo, durante o qual se possa esperar utilização econômica.
A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais.
Observa-se que o limite de depreciação é o valor do próprio bem. Desta forma, deve-se manter um controle individualizado, por bem, do tipo “ficha do imobilizado” ou “planilha de item do imobilizado” para que o valor contabilizado da depreciação, somado ás quotas já registradas anteriormente, não ultrapasse o valor contábil do respectivo bem.
A depreciação de um ativo começa quando o item está em condições de operar na forma pretendida pela administração, e cessa quando o ativo é baixado ou transferido do imobilizado.
A depreciação não cessa quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. A legislação do Imposto de Renda fixa limites máximos de depreciação para os bens que são base de calculo para este.
AMORTIZAÇÃO
Presente na contabilidade consiste na alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil, ou seja, o reconhecimento da perda do valor do ativo ao longo do tempo.
Dentro da amortização, estão incluídos o prazo, que é o tempo necessário para o pagamento de todas as parcelas, as parcelas de amortização, que é o valor devolvido periodicamente e as prestações, que é a soma da amortização, com o acréscimo de juros e impostos.
Um ativo intangível com vida útil definida deve ser amortizado, e a despesa de amortização para cada período deve ser reconhecida no resultado. Mensalmente deve ser contabilizada a amortização desses bens, em