Depreciação, Amortização, Exaustão
1. INTRODUÇÃO
2. CONCEITO
Segundo Osni Moura Ribeiro, por depreciação entende-se “diminuição parcelada de valores que sofrem os bens de uso da empresa, em decorrência do desgaste pelo uso, da ação da natureza e da obsolescência. Contabilmente, depreciar consiste em considerar como despesa ou custo do período uma parte do valor gasto na compra dos bens de uso da empresa.
A depreciação, tem como objeto de estudo os bens tangíveis, que se encontram no Ativo Imobilizado, como móveis, instalações, veículos e etc. Só estará sujeito à depreciação o bem que tiver duração maior que 1 ano, se o bem tiver uma duração menor, deverá ser contabilizado como despesa operacional.
Por sua vez, a Amortização, segundo o mesmo autor “é a diminuição de valor do capital aplicado na aquisição de direitos cuja existência ou exercício tenha duração limitada, ou de bens cuja utilização tenha o prazo legal ou contratualmente limitado”.
A amortização considera como despesa ou custo do período o capital aplicado em bens imateriais (intangíveis).
2.1 Legislação Societária
Leva em conta a perda de valor que sofrem os elementos que compõem o Ativo Imobilizado, posto que têm um período limitado de vida útil econômica, com exceção de terrenos dentre outros que serão elencados na sequência deste estudo. Por isso, o valor de custo desses ativos deve ser reconhecido nos exercícios beneficiados por seu uso no decorrer de sua vida útil econômica.
Neste sentido dispõe o artigo 183, § 2º, da Lei nº 6.404/76: "A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de:
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e