Depositário Infiel
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE XX/MS.
Autos n.º XXXX
Autor dos fatos:
Versam os autos de Termo Circunstanciado em tela sobre apuração de crime ambiental, tipificado no art. 46 § único, da Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), em razão da ocorrência de transporte ilegal de carvão vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem.
Conforme se infere dos documentos retro, o Ministério Público às fls. 50/52, entre outros pedidos, postulou a doação da carga apreendida a uma instituição de XXX/MS, o que foi acolhido pelo magistrado (fls. 53), o qual determinou a avaliação judicial do carvão apreendido (180 metros cúbicos), depositados em poder de XXX e, em seguida, sua doação ao Hospital Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de XX/MS.
Destacou, de forma lídima e bem clara, no item III de referida decisão (fls. 53), que “intime-se o depositário para que disponibilize o carvão à entidade acima referida, no prazo de quinze dias, sob pena de prisão por depositário infiel”.
O depositário foi intimado às fls. 56; contudo, em vez de cumprir a determinação judicial, cingiu-se a peticionar às fls. 77/79 postulando reconsideração da decisão, almejando discutir questões de mérito.
Após apertada síntese visando posicionamento dos autos, passa-se à manifestação:
Verifica-se, a toda evidência, ocorrência de situação a ensejar a PRISÃO CIVIL da pessoa de XXX XX, como DEPOSITÁRIO INFIEL.
Em primeiro lugar, tem-se que às fls. 48 consta o Termo Judicial de Depositário, em que a pessoa de XXX não apenas aceitou e recebeu os 18 m³ (cento e oitenta metros cúbicos) de carvão vegetal, como também assumiu todas as responsabilidades civis e criminais inerentes a referido mister.
Em segundo lugar, deveria haver o devido e pronto cumprimento da decisão de fls. 5; porém, ao invés de cumprir, houve patente descumprimento, com petição que foge as regras processuais